Nós, abaixo-assinados, reivindicamos que o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego desta SRTE/DF, aplique em regime de turno ininterrupto de 12(doze) horas diárias, sendo dividido em dois de seis horas, para o atendimento direto ao cidadão, conforme a portaria nº 489 de 21 de março de 2012.
A implantação desse regime seria extremamente importante, pois a atividade de atendimento ao cidadão desenvolvido num turno de 8 horas diárias torna-se desgastantes aos atendentes devido a vários fatores, levando-os muitas vezes, ao estresse e doenças, tendo como resultado: atendimento de má qualidade e insatisfação do cidadão. Além disso, essa proposta já implantada em outras unidades congêneres aponta para o desempenho da instituição e, conseqüentemente, a um serviço de qualidade oferecido ao cidadão, segundo o que rege o Art. 5º inciso XXXIII da Constituição Federal (1988) e o Decreto 5.378/2005.
NOME
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RG.
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