| Autor(es): Ribamar Oliveira |
| Valor Econômico - |
O governo decidiu não transferir à Caixa Econômica Federal, neste ano, receita de R$ 2,96 bilhões relativa à multa adicional paga por empresas que demitem trabalhadores sem justa causa. A lei em vigor diz que esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O governo comunicou ao Congresso, por meio do relatório de avaliação de receitas e despesas de fevereiro, que não vai transferir para a Caixa Econômica Federal (CEF), neste ano, uma receita de R$ 2,96 bilhões relativa à multa adicional paga pelas empresas que demitem trabalhadores sem justa causa. Pela legislação em vigor, depois de repassados à CEF, esses recursos devem ser incorporados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No relatório, o governo alega que "não há exigência legal do repasse imediato desses valores ao Fundo". A decisão de não transferir os recursos neste ano faz parte do ajuste fiscal anunciado na semana passada pelos ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Miriam Belchior, que prevê corte de R$ 55 bilhões das dotações orçamentárias para o cumprimento da meta de superávit primário de 2012.
Em 2000, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo deveria pagar os expurgos feitos na correção monetária dos saldos do FGTS pelos planos econômicos Verão (janeiro de 1989) e Collor I (somente quanto ao mês de abril de 1990). A lei complementar 110, de 2001, criou duas contribuições para ajudar o governo a pagar essa conta.
Governo decide não repassar recursos para a Caixa.
Uma das contribuições, que já foi extinta, previa um adicional de 0,5% sobre a remuneração devida a cada trabalhador, a ser paga pelos empregadores. A alíquota do FGTS passou, portanto, de 8% para 8,5% sobre o salário. Esse adicional de 0,5% valeu por 60 meses.
Outra contribuição, ainda em vigor, prevê uma multa adicional de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos do FGTS, durante a vigência do contrato, a ser paga pela empresa que demitir trabalhador sem justa causa. A lei complementar 110 determinou que as duas contribuições fossem recolhidas na rede arrecadadora e transferidas à Caixa Econômica Federal, sendo as respectivas receitas incorporadas ao FGTS.
Os depósitos normais do FGTS e as multas por demissão sem justa causa não passam pelo Orçamento da União. Os recursos arrecadados vão direto para as contas individuais dos trabalhadores inscritos no FGTS. Mas como tinham uma destinação específica, ou seja, cobrir a correção dos expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I, o Congresso Nacional decidiu que as receitas das duas contribuições criadas deveriam passar pelo Orçamento.

Nenhum comentário:
Postar um comentário