Confiram a portaria de nomeações para os cargos de Agente Administrativo(34) e Administrador(4). Isso é muito pouco para a carência do Ministério.Lembramos que são vagas originadas de vacâncias como frisa bem o art.1º da portaria.
Art. 1º Autorizar os órgãos e as entidades mencionados no Anexo desta Portaria a nomear
candidatos aprovados em concursos públicos, observada a ordem de classificação, com a finalidade de
suprir vacâncias e desistências originadas dos próprios concursos vigentes, de acordo com os quantitativos estabelecidos no Anexo.
Portaria na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário